CONCEITO DE DEFESA PESSOAL



                                                                   DEFESA PESSOAL.
Habilitação de táticas e técnicas sistematizadas e acessíveis a qualquer pessoa pelo treino, dotando-a de mecanismos necessários e suficientes a parar qualquer ação do(s) agressor(es) contra a sua vida, integridade física, liberdade e propriedade, com o mínimo perigo ou danos para si, para o(s)
agressor(es) e para terceiros, aumentando-lhe os níveis de auto controlo e de confiança. O objetivo é sempre a defesa do indivíduo e nunca o estímulo da agressão e da violência.

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